Tal como acontece com as obrigações individuais, as empresas devem ter em conta várias datas e impostos, de forma a cumprir com as suas obrigações fiscais.
Conhecer e antecipar datas, vai ajudá-lo a organizar-se melhor, para terminar o ano sem qualquer falta.
Datas importantes para tratar dos impostos em Portugal em 2020
Até 20 de agosto
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto de Selo relativamente ao mês de julho de 2020;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de julho de 2020;
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior;
- Envio da declaração mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até 31 de agosto
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2020
- Pagamento do IMI.
Até 10 de setembro
- Envio da declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a agosto de 2020 para o trabalho dependente;
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a julho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até 12 de setembro
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a agosto de 2020.
Até 20 de setembro
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de agosto de 2020;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de agosto de 2020;
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior;
- Envio da declaração mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até 30 de setembro
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho de 2020;
- Segundo pagamento adicional por conta de IRC;
- Segundo pagamento por conta de IRC;
- Pagamento do Adicional ao IMI.
Até 10 de outubro
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a setembro de 2020 para o trabalho dependente;
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a agosto de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até 12 de outubro
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a setembro de 2020.
Até 20 de outubro
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de setembro de 2020;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de setembro de 2020;
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior;
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior;
- Entrega da declaração do 3º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente;
- Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao terceiro trimestre de 2020.
Até 31 de outubro
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto de 2020;
- Segundo pagamento especial por conta de IRC.
Até 10 de novembro
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a outubro de 2020 para o trabalho dependente;
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a setembro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até 12 de novembro
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Consulte 5 ferramentas de gestão financeira úteis aqui
Até 15 de novembro
- Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao terceiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.
Até 20 de novembro
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de outubro de 2020;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de outubro de 2020;
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior;
- Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até 30 de novembro
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro de 2020;
- Pagamento do IMI.
Até 10 de dezembro
- Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a novembro de 2020 para o trabalho dependente;
- Envio da declaração periódica de IVA relativa a outubro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
Até 12 de dezembro
- Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.
Até 15 de dezembro
- Terceiro pagamento adicional por conta de IRC;
- Terceiro pagamento por conta de IRC.
Até 20 de dezembro
- Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de novembro de 2020;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de novembro de 2020;
- Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior;
- Envio da declaração mensal de IVA relativa ao mês anterior.
Até 31 de dezembro
- Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro de 2020;
- Envio da declaração financeira e fiscal por cada país relativa aos preços de transferência de 2019.
3 apps para que nenhuma data lhe passe despercebida
1. Evernote
Para quem deseja fazer notas de textos, gravar áudios, tirar fotografias e salvar arquivos de formatos variados. Grava em nuvem, o que liberta espaço do seu smartphone.
Permite criar lembretes com alarme para a data e hora que desejar e, ainda sincroniza o conteúdo da sua conta em todos os dispositivos pelos quais lhe quiser aceder.
2. Google Agenda
Para além de sincronizar todos os seus compromissos com todos os dispositivos onde a sua conta for ligada, tem a grande vantagem de que os eventos que estiverem ligados ao seu perfil do serviço, são adicionados automaticamente. Fica tudo disponível no seu telemóvel, tablet ou computador e ainda recebe várias sugestões do aplicativo.
3. Wunderlist
Ideal para quem pretende digitalizar e organizar as suas listas de tarefas, seja de que natureza for. Permite adicionar sub-tarefas, notas, anexar arquivos, comentários e outros detalhes. É possível, inclusive, guardar páginas da web e artigos. Por fim, permite partilhas as suas listas de tarefas com amigos ou incluir elementos para ajudar nas tarefas.
Contrate um profissional
A lista de contribuições, impostos e outras obrigações é vasta e recomendamos uma visita ao Portal das Finanças. O calendário fiscal é de natureza informativa e as datas podem ser alteradas ao longo do ano. A sua informação também não substitui o aconselhamento de um contabilista ou profissional especializado.
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